domingo, 28 de setembro de 2014

Suspeita de fraude em concurso público da Câmara de Juatuba

Veja em : http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/01/11/interna_politica,486817/suspeita-de-fraude-em-concurso-publico-da-camara-de-juatuba-leva-a-suspensao-do-processo.shtml

Suspeita de fraude em concurso público da Câmara de Juatuba leva à suspensão do processo
Para a Justiça, parentes de funcionários do Legislativo, pessoas ligadas a vereadores e servidores que ocupam cargos de confiança na Câmara foram beneficiados

Alice Maciel
Publicação: 11/01/2014 06:00 Atualização: 11/01/2014 08:01

A Justiça de Mateus Leme suspendeu nessa sexta-feira, por força de liminar, o concurso público da Câmara Municipal de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, até o fim do inquérito do Ministério Público (MP) estadual, que apura se houve fraude e irregularidades no resultado. A suspeita é de que parentes de funcionários do Legislativo, pessoas ligadas a vereadores e servidores que ocupam cargos de confiança na Câmara foram beneficiados.

A sobrinha de Elizete Ferreira, presidente da Comissão de Licitação do Legislativo, que escolheu a empresa realizadora do concurso, foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de recepcionista, com salário de R$ 1,2 mil. A assessora de imprensa da Câmara conquistou a única vaga de agente de comunicação, com vencimento de R$ 4,5 mil. Já o assessor administrativo da Casa passou em segundo lugar para o cargo de oficial legislativo com salário de R$ 2,8 mil e o motorista ficou em primeiro lugar em seu atual cargo, com salário de R$ 1,4 mil. A carga horária deles é de 40 horas semanais. Cabos eleitorais do presidente do Legislativo, vereador Luiz Carlos Fiedler (PP), conhecido como Galego, também teriam sido aprovados no concurso ocorrido em 24 de novembro.

A suspensão da nomeação e da posse dos aprovados, até a conclusão do inquérito do MP, foi solicitada na Justiça pelos participantes do concurso que não foram aprovados. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.

Na decisão, o juiz Adalberto Cabral da Cunha, que concedeu a liminar, diz que há indícios de irregularidades. “As circunstâncias das aprovações, examinadas com os demais elementos trazidos pela inicial, permitem vislumbrar indícios suficientes de irregularidade na condução e realização do concurso, conforme alegado pelos autores”, afirmou.

Ele considerou que a nomeação e posse imediata dos candidatos aprovados trazem riscos à administração pública, aos cofres públicos, aos candidatos nomeados e empossados e aos que se julgam prejudicados. “Por outro lado, não vejo prejuízo relevante para a administração pública em aguardar a conclusão das investigações em curso no Ministério Público, para que os atos de nomeação e posse dos aprovados sejam praticados sob o resguardo de dúvidas e suspeitas de fraude”, ressaltou.

A empresa responsável pelo processo de seleção de servidores na Câmara de Juatuba, Legitimus Assessoria e Serviço, também está sendo investigada por supostas fraudes em concurso promovido pelo município de Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, conforme lembrou o juiz em sua decisão. A empresa informou não saber da liminar da Justiça de Mateus Leme nem do inquérito instaurado pelo Ministério Público e não se pronunciou sobre as acusações.

O procurador do Legislativo de Juatuba, Mionesi Nogueira, disse que a Câmara também não recebeu ontem nenhuma notificação a respeito da suspensão do concurso. Ele negou que houve fraudes e irregularidades. “O concurso foi da maior lisura possível. Foram obedecidos todos os critérios. Ainda não temos conhecimento oficial da decisão. Se a Câmara for notificada, vamos entrar com recurso para derrubar a liminar. A Câmara não vai ficar omissa”, afirmou. De acordo com ele, mais de 4 mil pessoas fizeram a prova.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Preposições apresentadas pelo vereador Fabrício


PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. _____/2014



Dá nome a Logradouro Público e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pequeri, por seus Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

    
Art. Com a aprovação desta Lei o Logradouro Público conhecido como Morro do Sapé Extensão da rua Purificação Marques passara a ser denominada  Rua Sr. Vicente Francisco Pereira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

        
Pequeri, 11 de setembro de 2014.


Fabrício Costa Garcia                                                                                                 Vereador proponente


Justificativa:

Vicente Francisco Pereira, nascido em 07/12/1917, na cidade de Santos Dumont/MG, filho de Joaquim Vicente Pereira e Maria Simplicia dos Reis.
Casou-se com Dejanira do Nascimento Pereira e tiveram 05 filhos: Edvar Pereira; Joaquim Edgard Pereira; Edmar Pereira; Itamar Vicente Pereira e Maria Aparecida Pereira Brum. Teve também 10 netos e 04 bisnetos.
Mudou para Pequeri em 1955 com toda a sua família  adquirindo  a Fazenda Santa Rosa e parte se transformou no Sítio da Lavadeira, onde viveu toda a sua vida de trabalho, se sustentando sempre da pecuária leiteira.
Foi vereador pelo período de 1963/1966, período em que os vereadores não recebiam subsídios.  
Doou todo o saibro e paralelepipidos (que eram extraídos da Fazenda Santa Rosa)  para calçamento das primeiras ruas e praças de Pequeri, isto nos governos de Julio César Vanni e José Vicente Daniel.
Sempre apoiou Pequeri e a ajudou no que pode.
Era associado da APRUPE e trabalhou até seus últimos dias, tirando leite e dirigindo.
Faleceu aos 96 anos em 11/08/2014, vivendo em Pequeri por aproximadamente 59 anos, sendo exemplo de trabalho, honestidade e homem de família.
Recebeu o título de cidadão Pequeriense de João Noberto Fernandes.


Sala das Sessões, 11 de setembro de 2014.



Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente





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MOÇÃO DE APLAUSOS

Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri,

Requer o envio de Moção de Aplauso aos alunos e professores da rede pública municipal parabenizando-os pela brilhante organização e participação no desfile cívico em comemoração ao dia sete de setembro.
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem nos termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, após anuência do Plenário vem requerer a Vossa Excelência o envio de Moção de Aplausos aos alunos e professores da rede pública municipal parabenizando-os pela brilhante organização e participação no desfile cívico em comemoração ao dia sete de setembro.
JUSTIFICATIVA
A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.
 
Sendo assim e considerando a bela participação dos professores e alunos e demais envolvidos no desfile e que justifica a presente moção.
 
    Sala das Sessões, 12 de setembro de 2014.


FABRÍCIO COSTA GARCIA                                                                                                     VEREADOR

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PROPOSIÇÃO

Senhor Presidente,                                                                                                  
Srs. Vereadores, 

O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar indicação para que o executivo providencie a colocação de placa com nome da  praça onde funciona a lanchonete do Magela que foi denominada por Lei “Praça Dejanira do Nascimento Pereira.”

Justificativa:

A proposição se faz necessário tendo em vista a necessidade de os locais e logradouros públicos terem identificação com os nomes que lhe foram concedidos por lei.

Sala das Sessões, 11 de setembro de 2014.


Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente

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DOC 20/2014
REQUERIMENTO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri,

O Vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, vem requerer de Vossa Excelência, que forneça:
1)                  cópia do impacto financeiro do projeto de lei 001/2014 que cria três diretorias e uma secretaria de transportes e estradas vicinais rurais;
2)                  A  justificativa do projeto;
3)                  E informe se o projeto atende o art 167 da LOM, inclusive se há autorização específica na LDO, fornecendo cópia.

Pede deferimento.

Pequeri, 10/09/2014


Fabrício Costa Garcia                                                                                               Vereador

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DOC Nº. 19/2014

INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                 Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo  para  adoção de medidas efetivas a fim de seja tomada providencias urgentes a fim de dar assistência de forma ampla a família de Joaquim Cruz residente na Zona Rural, Pequeri-MG.
 O Senhor Joaquim vive com seus filhos, João “Balão” e o Antônio “Tõe”, que vive com sequelas de uma doença (derrame).
 Além de toda a dificuldade que eles têm para se manter, ainda vivem em condições precárias de moradia. O telhado está prestes desabar.
Justificativa:

          Sabe- se da necessidade do atendimento de tal requerimento para se atender de forma plena o Princípio da dignidade da pessoa humana" é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
         Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.


Atenciosamente,

Sala das Sessões, 09 de setembro de 2014



Fabrício Costa Garcia
Vereador  Proponente

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Vererador pede informações sobre notícia de concurso.


PROPOSIÇÃO

Senhor Presidente,                                                                                                                                                          Srs. Vereadores, 

O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo  para  que o mesmo encaminhe a Câmara Municipal informações sobre concurso a ser  realizado pela Prefeitura de Pequeri, conforme dispõe o site http://www.legitimusassessoria.com.br/site/?p=concurso_detalhes&tipo=1&id=66.



         Justificativa:

A notícia publicada no site tem criado expectativa em candidatos e servidores que tem de forma constante questionado e a Câmara Municipal não foi oficialmente informada  da realização do concurso.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2014


Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente


REQUERIMENTO sobre PL 001/2014



Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri,

O Vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, vem requerer de Vossa Excelência, que forneça:
1)                  cópia do impacto financeiro do projeto de lei 001/2014 que cria três diretorias e uma secretaria de transportes e estradas vicinais rurais;
2)                  A  justificativa do projeto;
3)                  E informe se o projeto atende o art 167 da LOM, inclusive se há autorização específica na LDO, fornecendo cópia.

Pede deferimento.

Pequeri, 10/09/2014


Fabrício Costa Garcia                                                                                               Vereador



terça-feira, 9 de setembro de 2014

Preposição do Vereador Fabrício assistência de forma ampla a família de Joaquim Cruz

DOC Nº. 19/2014

INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                 Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo  para  adoção de medidas efetivas a fim de seja tomada providencias urgentes a fim de dar assistência de forma ampla a família de Joaquim Cruz residente na Zona Rural, Pequeri-MG.
 O Senhor Joaquim vive com seus filhos, João “Balão” e o Antônio “Tõe”, que vive com sequelas de uma doença (derrame).
 Além de toda a dificuldade que eles têm para se manter, ainda vivem em condições precárias de moradia. O telhado está prestes desabar.
Justificativa:

          Sabe- se da necessidade do atendimento de tal requerimento para se atender de forma plena o Princípio da dignidade da pessoa humana" é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
         Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.


Atenciosamente,

Sala das Sessões, 09 de setembro de 2014



Fabrício Costa Garcia

Vereador  Proponente

quinta-feira, 4 de setembro de 2014