quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Reunião do dia 27/08/2013. Acompanhem os trabalhos do Legislativo Municipal.



PROJETO DE LEI MUNICIPAL  Nº. ____/2013

“Dá nome a Ponte Pública  Localizada na Rua Francisco de Castro e dá outras providências”.

 A Câmara Municipal de Pequeri, por seus Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.  Com a aprovação desta Lei a Ponte Pública Localizada na Rua Francisco de Castro, passará a ser denominada  “Ponte dos  Seresteiros”
Art. 2º Fica o prefeito autorizado providenciar uma placa de cobre, em formato de violão a ser  fixada na parede do muro da ponte, levando os  nomes de todos os seresteiros:  Alberto Dias "Gogó de Ouro",  Nonô, Tité, Tuninho Ribeiro, Antônio Germano, Rubens e Zizinho Flora, com foco de luz (direcional) embutida no chão da calçada com os seguintes dizeres: "honrada homenagem aos ilustres seresteiros Alberto Dias da Silva, Antônio Germano, Seu Nonô, Seu Tité, Seu Rubens e Zizinho Flora que, por mais de 20 anos, muito contribuiram para a cultura musical amadora dessa cidade.
                        Parágrafo único: Permanecerá na Ponte a placa lá existente com indicação do ano da Ponte e da reforma da mesma.
        Art.3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Sala das Sessões, 24 de junho de 2013.



FABRÍCIO COSTA GARCIA                                                                                                    VEREADOR


documento aprovado por unanimidade em 27/08/2013




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 DOC. N.º 051/2013                       
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                 Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo e Presidente desta casa para  adoção de medidas efetivas para:
Cumprimento imediato da  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
(...) 
Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 
§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 
§ 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). (GN)
Justificativa:
A medida se justifica tendo o questionamento de munícipes a respeito do cumprimento desta obrigação legal.

         Câmara de Pequeri, 07 de agosto de 2013.  

             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente

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DOC. N.º 054/2013                       
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                 Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação para que o Chefe do Executivo analise a possibilidade de:
Criar ato administrativo que defina regras do fechamento da Rua Manoel Gervásio aos finais de semanas e feriados.
Justificativa:
A medida se justifica para que se tenha conhecimento dos critérios adotados para execução desta medida uma vez que existem momentos em que não há nenhuma atividade que justifique o fechamento da referida Rua.


            Câmara de Pequeri, 07 de agosto de 2013.  

             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente 
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DOC. N.º 055/2013                       
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                 Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe Poder Legislativo para  adoção de medidas efetivas para:
Implementar a Câmara Itinerante, onde se faria reuniões informais nos bairros da cidade.
Justificativa:
A medida se justifica para propiciar maior contato com os moradores da cidade e conhecer melhor suas reivindicações.

            Câmara de Pequeri, 07 de agosto de 2013.  

             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente

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PROJETO DE LEI Nº ____/2013
 
Institui  a  Semana  Municipal de  Incentivo ao                                                  Aleitamento Materno e dá outras providências.

 ·.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, ESTADO DE MINAS GERAIS,
DECRETA:


Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Pequeri, que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos municipais.
Art. 2º - São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:
I - Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
II - Conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.
III – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças.
Art. 3º -  E Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução da lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias. 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.

Fabrício Costa Garcia                                                                     
 Vereador Proponente 

Projeto "derrubado" pela comissão e arquivado pela casa em 27/08/2013

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DOC 57
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  ao Chefe do Executivo e  instar  a adoção de medidas efetivas para:
1.    Providenciar Adesão ao programa Minha Casa Minha Vida – Para construção de 30 casas populares.
2.    Dê preferência à construtora da cidade de Pequeri que tenha cadastro na Caixa Econômica Federal.
Justificativa:
A solicitação é  feita para reduzir o déficit habitacional no município e manter o dinheiro em empresas da cidade.

         Câmara de Pequeri, 19 de agosto de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente



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DOC 58/2013
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  ao Chefe do Executivo e  instar  a adoção de medidas efetivas para:
1.    Criar o Planejamento Estratégico Participativo. Trata-se de um programa do Executivo que visa recolher as principais reivindicações populares, na área urbana e rural, e inseri-las no planejamento municipal.
Justificativa:
A solicitação é  feita para aumentar a participação popular nos instrumentos de planejamento da cidade.

         Câmara de Pequeri, 20 de agosto de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente


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Doc nº 59/2013
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  ao Chefe do Executivo e  instar  a adoção de medidas efetivas para:
1.    Criar o calendário tributário no Município e realizar sua ampla divulgação.
Justificativa:
A solicitação é feita para que os contribuintes se programem quanto ao pagamento dos impostos municipais.

         Câmara de Pequeri, 20 de agosto de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente





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Doc. N.º060 /2013

MOÇÃO DE APLAUSOS

Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri,

O Vereador Fabrício Costa Garcia vem nos termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, após anuência do Plenário vem requerer a Vossa Excelência o envio de Moção de Aplausos a Associação de Produtores Rurais de Pequeri – APRUPE – Pela participação nos eventos festivos da 5ª Exposição Agropecuária de Pequeri.

JUSTIFICATIVA

               
A presente Proposição visa nada mais do que o reconhecimento da importante participação da Associação de Produtores Rurais de Pequeri – APRUPE –no evento que ocorreu em nosso Município.

                Entendendo a importância desta propositura, solicito o voto favorável dos nobres pares, encaminhando-se esta Moção de Aplausos à direção da Associação de Produtores Rurais de Pequeri – APRUPE –.
 
    Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013.



FABRÍCIO COSTA GARCIA                                                                                                     VEREADOR

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 Doc nº 61/2013
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  ao Chefe do Executivo e  instar  a adoção de medidas efetivas para:
1.    Nas Comemorações do aniversário da Cidade convidar historiadores, professores para ministrarem palestras e realizarem dinâmicas sobre a história de nossa cidade nas escolas públicas municipais.  
Justificativa:
A solicitação é feita para que permaneça viva a história de nossa cidade, sendo passada às futuras gerações.

         Câmara de Pequeri, 20 de agosto de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente





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Doc nº 62/2013
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  ao Chefe do Executivo e  instar  a adoção de medidas efetivas para:
Providenciar que nas escolas públicas tenham  atividades pedagógicas sobre prevenção ao consumo de drogas legais e ilegais.
Justificativa:
            A abordagem escolar sobre as drogas não pode ser repressiva, e sim preventiva. Essa é a conclusão de estudo sobre drogas nas escolas, feito pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 2005.

         Câmara de Pequeri, 20 de agosto de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente





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Indicação n. 12 do vereador Sebastião: Contratação de Radiologista para UBS. 
Indicação n. 06 do vereador Luiz Alberto : Reforma da ponte entre Sarandira e Pequeri 
Indicação n. 007 dos vereadores Luiz Alberto e Adil : Contratação técnico de enfermagem para acompanhar os idosos em suas caminhadas.  






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