quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Proposições do Vereador Fabrício Garcia - protocolados dia 25-09-13


Proposições do Vereador Fabrício Garcia:
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                                                                     Doc. Nº 66/2013
INDICAÇÃO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri

Apresento a V. Exa. , nos termos do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito a providenciar a revisão dos códigos de obra, de postura e estatuto dos servidores públicos municipais fazendo as consolidações necessárias bem como a disponibilização no site da Prefeitura.
Justificativa:
 A referida indicação se justifica tendo me vista a necessidade de atualização, modernização e divulgação da legislação Municipal bem como dar amplo acesso a legislação aos administrados.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Pequeri, 19 de setembro de 2013.

Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente


  
Doc. 67/2013
INDICAÇÃO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri
Apresento a V.Exa., nos termos do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que tome providências sobre a implantação de extensão da rede elétrica e rede de esgoto na Rua José Tostes Júnior no Bairro Nova Pequeri.
Justificativa:
Existem cidadãos que estão construindo na referida rua e é direito básico de ter estes serviços  a sua disposição uma vez que a inexistência deste direito afeta, inclusive a dignidade humana , impossibilitando uma moradia adequada.  
 Nestes termos,
Pede deferimento.

Pequeri, 19 de Setembro de 2013.

Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente


  



DOC Nº68 /2013
INDICAÇÃO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri
Apresento a V.Exa., nos termos do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que providencie iluminação , redes de esgoto e calçamento na rua Robson José Pinto Moreira, no Bairro Nova Pequeri que liga com o Conjunto Habitacional Juquinha de Castro .
Justificativa:
A referida rua que liga com o Conjunto Habitacional está sendo bastante usada por moradores do Bairro Nova Pequeri , pois acesso é mais rápido.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Pequeri, 19 de Setembro de 2013.

Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente

DOC Nº69/2013

INDICAÇÃO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri
Apresento a V.Exa. , nos termos do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que providencie  a construção e implantação no Bairro Nova Pequeri uma Unidade de Saúde Municipal contendo infraestrutura de atendimento a população do bairro, com médicos, enfermeiros e farmácia básica.
Justificativa:
A indicação se justifica uma vez que a saúde é um direito de todos e é dever do Município garantir atendimento de qualidade para população, facilitando o acesso da população aos serviços básicos de saúde.     
Nestes termos,
Pede deferimento.

Pequeri, 19 de Setembro de 2013.

Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente


  



DOC Nº70/2013

Indicação

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri
 O Vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, na forma regimental, vem requerer de Vossa Excelência, no sentido de que seja encaminhado ao Exmo Sr Prefeito Municipal pedido de providências para que o executivo adote medidas efetivas  para resolver o problema da ponte que alaga na estrada entre Pequeri e Santa Helena.  
Justificativa:
A medida viabilizar a solução do problema da ponte que sempre alaga na época das chuvas trará mais seguranças para os usuários da estrada.  

Nestes termos,
Pede deferimento.

Pequeri, 19 de Setembro de 2013.

Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente


DOC Nº071/2013

REQUERIMENTO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri
 O Vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, na forma regimental, vem requerer de Vossa Excelência, no sentido de que após aprovação do plenário seja enviado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, o presente requerimento solicitando informações sobre se o município tem realizado a capina química nos logradouros públicos e informe também que  tipo de produto está sendo utilizado.
Justificativa:
A medida se justifica uma vez que existem munícipes preocupados com a utilização de da capina química e as consequências advindas do produto químico utilizados.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Pequeri, 19 de Setembro de 2013.

Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente




Confira a relação de licitações em nosso Município: 


Confira em Nosso Município as receitas e despesas realizadas pelo Executivo:
Click no link:


As reuniões da Câmara ocorrem todas as segundas feiras as 19 horas. 
Você é nosso convidado. 



Aneel deve ampliar prazo para transferência dos serviços de iluminação pública

Aneel deve ampliar prazo para transferência dos serviços de iluminação pública

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Confira licitações em nosso Município

Confira a relação de licitações em nosso Município: 

As reuniões da Câmara ocorrem todas as segundas feiras as 19 horas. 
Você é nosso convidado. 

domingo, 22 de setembro de 2013

Lei de acesso a informação: confira em Nosso Município: http://publicacao.pm-pequeri.siplanweb.com.br/

Lei de acesso a informação:
confira em Nosso Município:

respostas do executivo



Informações

SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 002058 
17/09/2013-ESPÉCIE: Convênio que entre si celebram o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pequeri no Estado de Minas Gerais, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Alocar ou ceder servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e seus órgãos para desempenharem atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pequeri - MG. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2013.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Extrato da Reunião do dia 16/09/2013

Reunião dia 16/09/2013

Lei de acesso a informação:
confira em Nosso Município:
http://publicacao.pm-pequeri.siplanweb.com.br/

Preposições  do Vereador Sebastião: 
014 - Iluminação em uma Vila localizada na rua Evaldo de Castro; 
015- Incentivo a turismo rural 

Preposições  do Vereador Synval: 
002- Construção de uma Praça no início da rua Nair Temponi 


Preposições  do Vereador Luiz Alberto: 
008- Criação de programa de estágio remunerado para jovens. 
009- Criação de departamento para incentivar a agricultura familiar; 
010- Criação de Projeto Educacional - acompanhamento residencial a alunos com dificuldades. 

Todas preposições foram assinadas por todos os vereadores. 

Aprovada o projeto de lei do  Executivo  que cria crédito especial  para participação do circuito Turístico Caminhos Verdes de Minas. 

Entrada no PL do Executivo - Que Altera leis que dispõe sobre impostos na cidade de Pequeri 

sábado, 14 de setembro de 2013

Conselho Tutelar Tel: 8418-8961

Conselheiros Tuteleres de Pequeri: Marcela dos Santos Rodrigues Costa, Douglas José da Gama, Tereza de Almeida Feliciano, Rita de Cássia dos Santos Salles, Alexandre Pelison Palmeira. 
Telefone 8418-8961

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Acompanhe os assuntos de NOSSO Município

Reunião dia 09/09/2013

Lei de acesso a informação:
confira em Nosso Município:
http://publicacao.pm-pequeri.siplanweb.com.br/

Preposições  do Vereador FABRÍCIO C. GARCIA 

DOC. 63/2013

REQUERIMENTO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri

O Vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, na forma regimental, vem requerer de Vossa Excelência, no sentido de que após aprovação do plenário seja enviado ao  Exmo. Senhor Prefeito Municipal, o presente requerimento solicitando informações sobre o cumprimento do art. 141 e seguintes da LOM que trata da publicidade dos atos municipais.
Justificativa:
O pedido se justifica tendo em vista a atribuição de controle externo do legislativo e dever do Poder Executivo no cumprimento das leis, mormente a Lei Orgânica Municipal uma vez que a LOM diz que a publicação dos atos deve ser realizada em jornal, saguão da Prefeitura e também na Câmara Municipal.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Pequeri , 05 de setembro de 2013


Fabricio Costa Garcia                                                                                               Vereador

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Doc nº 64/2013
Requerimento
Senhor Presidente,                                                                                                                Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte requerimento   ao Chefe do Executivo para fins de solicitar informações sobre os valores atuais da dívida ativa do município, os valores prescritos bem como as execuções fiscais ou programa de parcelamento da dívida.
Justificativa:
            O requerimento se justifica para que se evite a caracterização de renuncia de receita em nosso município.

         Câmara de Pequeri, 05 de setembro de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente

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Doc. nº 65/2013
Indicação
Senhor Presidente,                                                                                                                                 Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  ao Chefe do Executivo para fins de providenciar a locação de imóvel para instalação/ ampliação de Creche Municipal a fim de ampliar de forma imediata o número de atendimentos em nossa cidade mantendo-a em funcionamento durante todo ano e sem restrição do número de filhos da mesma família, enviando projeto de lei criando de forma objetiva critérios para ocupação das vagas disponíveis na Creche.  Concomitantemente, busque  recursos para construção e nova creche municipal.
Justificativa:
            A indicação se justifica para que se amplie o atendimento das mulheres – mães – da cidade de PEQUERI que precisam trabalhar e não tem com quem deixar suas crianças. Além disso a educação é direito público subjetivo constitucionalmente protegido, que exige atuação positiva do Estado para sua concretização e eficiência, tal qual dispõe do artigo 208 da Constituição Federal:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” (grifo nosso)

Anote-se, ademais, que a educação não se restringe apenas à transmissão de conhecimentos, sendo antes de tudo um instrumento de promoção da cidadania e desenvolvimento da pessoa, tal qual expresso no artigo 205, também da Carta Magna:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (grifo nosso)

Igual disposição é trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, in verbis:

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:” (grifo nosso)
                       Dentro dessa quadra de obrigação estatal, definiu o  Constituinte como sendo de competência dos Municípios “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental” (art. 30, VI, CF), em consonância com o artigo 211, § 2º, também da Constitucional Federal, que determina que “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

Tais preceitos constitucionais são reproduzidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9394/96:

“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.” (grifos nossos)

Além disso, esse mesmo diploma legal (LDB) explicita o que vem a ser a educação infantil e qual sua abrangência:

“Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.”

Resta, pois, inafastável o poder-dever da Municipalidade no atendimento em creches e pré-escolas às crianças, não se tratando de mera discricionariedade local.


         Câmara de Pequeri, 05 de setembro de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente


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Preposições Vereador Vicente: 
03 - Construção de Monumento - Bíblia - na parte alta do Loteamento Juquinha de Castro.
04- Moção de aplausos ao Goveno Municipal pela continuidade das obras na UBS. 
05- reforma das calçadas no Município de Pequeri  

Preposições Vereador Adil: 
03 - Revitalização da Praça Geraldo Fulco e do parquinho. 
04- revitalização da cachoeirinha. 

Entrada no Projeto de Lei do Executivo que Abre crédito especial para o Município participar do Circuito Turístico Caminhos Verdes de Minas. 

Entrada em Projeto de Lei de autoria do Executivo que Altera questões Tributárias. 


VEREADOR FABRÍCIO GARCIA 
Participa da abertura da Exposição de Rio Novo - dia 12-09-13   e na Câmara de Juiz de Fora de entrega ao Deputado Dinis Pinheiro que recebeu  Título de Cidadania Honorária de Juiz de Fora.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

reunião dia 02/09/2013




DOC. N.º 054/2013                       
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,                                                                                                                 Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação para que o Chefe do Executivo analise a possibilidade de:
Criar ato administrativo que defina regras do fechamento da Rua Manoel Gervásio aos finais de semanas e feriados.
Justificativa:
A medida se justifica para que se tenha conhecimento dos critérios adotados para execução desta medida uma vez que existem momentos em que não há nenhuma atividade que justifique o fechamento da referida Rua.


            Câmara de Pequeri, 07 de agosto de 2013.  

             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente



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Indicação - para criação de área industrial - ( todos os vereadores assinaram) 

Indicação V. Sebastião: Criar políticas públicas para homem do Campo. ( todos os vereadores assinaram). 

2 votação ao Proj de emenda a lei orgânica - 5 a 4 - emenda rejeitada. 

Entrada no projeto do executivo - abre crédito especial de R$ 6200,00 para Município participar do Circuito Turístico recanto dos Barões. 

Vereador Fabrício Cobrou - a realização de audiências públicas - conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal -