terça-feira, 25 de agosto de 2015

terça-feira, 4 de agosto de 2015

CÂMARA REALIZA A 23ª SESSÃO ORDINÁRIA.


Após o período de recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Pequeri  realizou hoje (03), a partir das 19h30, a 24ª Sessão Ordinária de 2015.
Nesta sessão foi apresentada:
Indicação para construção de um parquinho na praça Therezinha Carvalho Pimenta Alves.
Foram discutidos  assuntos referentes a abertura da cadeia em Bicas; convite aniversário e almoço do sitio Shalon; Festividades da Igreja Assembleia de Deus; Reforma da Câmara Municipal; Moções de Aplausos .
As reuniões ocorrem no toda segunda Feira as 19:30 h no Espaço Caymmi.

fornecimento de material para execução de rede de esgoto e pluvial

31/07/2015-Município de Pequeri- Aviso de licitação- Pregão nº 026/2015- Processo 113/2015. O município de Pequeri torna pública a realização do pregão nº 0026/2015. Objeto: fornecimento de material para execução de rede de esgoto e pluvial. sessão de recebimento de propostas e julgamento: 12/08/2015 as 9 horas. Informações pelo telefone: (0xx32) 3278-1234. Pequeri/ mG, 28/07/2015 rafael menezes- Pregoeiro Oficial

terça-feira, 19 de maio de 2015

Reunião dia 18/05/2015 - Sinopse



Reunião dia 18/05/2015

1-      Aprovação de Moção de pesar  pelos falecimentos de Sebastião Pires de Almeida; Maria Luiza da Silva e Luiz Carlos de Paula.
2-      Envio de oficio ao DER para melhoria da rodovia que liga Santa Helena a Pequeri;
3-      Apresentação da técnica da EMATER que atenderá em Pequeri durante cinco dias na semana.


PROTOCOLOS DO  Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA 


MOÇÃO DE APLAUSOS

O Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA propôs envio de Moção de Aplauso destacamento da Policia Militar de Pequeri,  parabenizando-o pelo pelos relevantes serviços prestados na manutenção da segurança pública e principalmente participação juntamente com Policiais de Bicas  na prisão de parte da  quadrilha que agia na região.

JUSTIFICATIVA


Não obstante exista falta de efetivo policial, poucos recursos para investimento em pessoal e a falta de equipamentos dificultam o trabalho da segurança pública na cidade de  Pequeri  os Policiais que atuam em Pequeri e em nossa região tem se esforçado considerando as condições para combater a criminalidade.


MOÇÃO DE APLAUSOS


O Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA propôs envio de Moção de Aplauso ao Sr Erivelto Bento parabenizando-o pelo trabalho realizado com esportes,  futebol,  na cidade de Pequeri.

JUSTIFICATIVA


A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e melhorar tais formações.
 
Na adolescência, as pessoas são influenciadas pelo consumismo, problemas psicológicos, hábitos prejudiciais e outros que também influenciam as demais faixas etárias, gerando conflitos internos que desviam valores e aprendizagens antes obtidos. É neste processo que o esporte mostra sua grande contribuição à sociedade.
 
Os esportes influenciam no desenvolvimento saudável dessas e os distanciam da mentalidade distorcida que hoje se prega no mundo, e ainda faz com que as pessoas se distanciem da criminalidade que está presente em todos os locais de forma bastante organizada e sedutora.
 
 
         Entendendo a importância desta propositura, solicito o voto favorável dos nobres pares, encaminhando-se esta Moção de Aplausos.
 



O Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA propôs indicação:
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  ao Chefe do Executivo e  instar  a adoção de medidas efetivas para:
1-     Providenciar grade e cobertura para o bar que funciona no Estádio Municipal Valentino Ângelo Granato;
2-     Providenciar bebedouro para os vestiários do  Estádio Municipal Valentino Ângelo Granato;

Justificativa:

A solicitação é  feita por diversos atletas da cidade que esperam esta melhora em nosso Estádio Municipal.



O Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA propôs Projeto de Lei que  Dispõe sobre autorização para o poder Executivo criar o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Pequeri e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Pequeri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar Estatuto que  estabelece normas de defesa e controle das populações animais urbanas e rurais, prevenção e controle das zoonoses no Município de Pequeri.

Parágrafo único.  O órgão municipal responsável pelo desenvolvimento de ações de que trata o caput será ligado à Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, desenvolver campanhas e programas de informação e orientação, com respaldo legal e técnico para maior conscientização da população.

Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se:

I - zoonose: doença infectocontagiosa,  cujo agente etiológico pode ser transmitido dos animais para o homem;

II - animais de estimação: os de valor afetivo, passíveis de coabitar com o homem, ressalvado o disposto na Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967;

III - animais soltos: todo e qualquer animal errante encontrado nas vias e logradouros públicos ou em locais de acesso público;

IV - animais apreendidos: todo e qualquer animal capturado pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, compreendendo desde a captura, seu transporte e respectivo alojamento nas dependências do referido órgão municipal;

V - mordedores viciosos: todo animal causador de mordedura repetidamente em pessoas ou outros animais, sem provocação;

( Projeto na integra:  solicitar via e-mail fabriciocostagarcia@gmail.com )


Acompanhe também:


Link para Licitações da Prefeitura de Pequeri
http://pequeri.mg.gov.br/licitacoes

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

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Publicação edital

polícia militar do eStado
de minaS GeraiS21º B P M
05/02/2015-PMMG - 4ª RPM x Prefeitura de Pequeri/MG - Convênio 21/2015 - Objeto: aperfeiçoamento do policiamento ostensivo. vigência: 01/02/2015 a 31/01/2016. valor: R$20.520,00