Reunião dia 18/05/2015
1- Aprovação de Moção de pesar pelos falecimentos de Sebastião Pires de
Almeida; Maria Luiza da Silva e Luiz Carlos de Paula.
2- Envio de oficio ao DER para melhoria da rodovia que
liga Santa Helena a Pequeri;
3- Apresentação da técnica da EMATER que atenderá em
Pequeri durante cinco dias na semana.
PROTOCOLOS DO Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA
MOÇÃO DE APLAUSOS
O Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA propôs envio de Moção de Aplauso destacamento da
Policia Militar de Pequeri, parabenizando-o pelo pelos
relevantes serviços prestados na manutenção da segurança pública e
principalmente participação juntamente com Policiais de Bicas na prisão de parte da quadrilha que agia na região.
JUSTIFICATIVA
Não
obstante exista falta de efetivo policial, poucos recursos para investimento em
pessoal e a falta de equipamentos dificultam o trabalho da segurança pública na
cidade de Pequeri os Policiais que atuam em Pequeri e em nossa
região tem se esforçado considerando as condições para combater a
criminalidade.
MOÇÃO DE APLAUSOS
O Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA propôs envio de Moção de Aplauso ao Sr Erivelto Bento parabenizando-o pelo trabalho realizado com
esportes, futebol, na cidade de Pequeri.
JUSTIFICATIVA
O
Vereador FABRÍCIO COSTA GARCIA propôs indicação:
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na
forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo
e instar a adoção de medidas efetivas para:
1- Providenciar grade e
cobertura para o bar que funciona no Estádio Municipal Valentino Ângelo Granato;
Justificativa:
A solicitação é feita por diversos atletas da
cidade que esperam esta melhora em nosso Estádio Municipal.
O Vereador FABRÍCIO COSTA
GARCIA propôs Projeto de Lei que Dispõe
sobre autorização para o poder Executivo criar o Estatuto de Defesa, Controle e
Proteção dos Animais no Município de Pequeri e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pequeri, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar Estatuto que estabelece normas de defesa e controle das
populações animais urbanas e rurais, prevenção e controle das zoonoses no
Município de Pequeri.
Parágrafo
único. O órgão municipal responsável
pelo desenvolvimento de ações de que trata o caput será ligado à Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhe,
dentre outras atribuições, desenvolver campanhas e programas de informação e
orientação, com respaldo legal e técnico para maior conscientização da
população.
Art. 2º
Para os efeitos desta lei entende-se:
I - zoonose:
doença infectocontagiosa, cujo agente etiológico pode ser transmitido dos
animais para o homem;
II -
animais de estimação: os de valor afetivo, passíveis de coabitar com o homem,
ressalvado o disposto na Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967;
III -
animais soltos: todo e qualquer animal errante encontrado nas vias e
logradouros públicos ou em locais de acesso público;
IV -
animais apreendidos: todo e qualquer animal capturado pelo órgão municipal
responsável pelo controle de zoonoses, compreendendo desde a captura, seu
transporte e respectivo alojamento nas dependências do referido órgão
municipal;
V -
mordedores viciosos: todo animal causador de mordedura repetidamente em pessoas
ou outros animais, sem provocação;
( Projeto
na integra: solicitar via e-mail fabriciocostagarcia@gmail.com
)
Acompanhe também:
Link para Licitações da Prefeitura de Pequeri
http://pequeri.mg.gov.br/licitacoes
http://pequeri.mg.gov.br/licitacoes
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