sexta-feira, 13 de setembro de 2013

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Reunião dia 09/09/2013

Lei de acesso a informação:
confira em Nosso Município:
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Preposições  do Vereador FABRÍCIO C. GARCIA 

DOC. 63/2013

REQUERIMENTO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pequeri

O Vereador abaixo assinado, com assento nesta Casa Legislativa, na forma regimental, vem requerer de Vossa Excelência, no sentido de que após aprovação do plenário seja enviado ao  Exmo. Senhor Prefeito Municipal, o presente requerimento solicitando informações sobre o cumprimento do art. 141 e seguintes da LOM que trata da publicidade dos atos municipais.
Justificativa:
O pedido se justifica tendo em vista a atribuição de controle externo do legislativo e dever do Poder Executivo no cumprimento das leis, mormente a Lei Orgânica Municipal uma vez que a LOM diz que a publicação dos atos deve ser realizada em jornal, saguão da Prefeitura e também na Câmara Municipal.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Pequeri , 05 de setembro de 2013


Fabricio Costa Garcia                                                                                               Vereador

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Doc nº 64/2013
Requerimento
Senhor Presidente,                                                                                                                Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte requerimento   ao Chefe do Executivo para fins de solicitar informações sobre os valores atuais da dívida ativa do município, os valores prescritos bem como as execuções fiscais ou programa de parcelamento da dívida.
Justificativa:
            O requerimento se justifica para que se evite a caracterização de renuncia de receita em nosso município.

         Câmara de Pequeri, 05 de setembro de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente

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Doc. nº 65/2013
Indicação
Senhor Presidente,                                                                                                                                 Srs. Vereadores, 
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  ao Chefe do Executivo para fins de providenciar a locação de imóvel para instalação/ ampliação de Creche Municipal a fim de ampliar de forma imediata o número de atendimentos em nossa cidade mantendo-a em funcionamento durante todo ano e sem restrição do número de filhos da mesma família, enviando projeto de lei criando de forma objetiva critérios para ocupação das vagas disponíveis na Creche.  Concomitantemente, busque  recursos para construção e nova creche municipal.
Justificativa:
            A indicação se justifica para que se amplie o atendimento das mulheres – mães – da cidade de PEQUERI que precisam trabalhar e não tem com quem deixar suas crianças. Além disso a educação é direito público subjetivo constitucionalmente protegido, que exige atuação positiva do Estado para sua concretização e eficiência, tal qual dispõe do artigo 208 da Constituição Federal:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” (grifo nosso)

Anote-se, ademais, que a educação não se restringe apenas à transmissão de conhecimentos, sendo antes de tudo um instrumento de promoção da cidadania e desenvolvimento da pessoa, tal qual expresso no artigo 205, também da Carta Magna:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (grifo nosso)

Igual disposição é trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, in verbis:

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:” (grifo nosso)
                       Dentro dessa quadra de obrigação estatal, definiu o  Constituinte como sendo de competência dos Municípios “manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental” (art. 30, VI, CF), em consonância com o artigo 211, § 2º, também da Constitucional Federal, que determina que “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

Tais preceitos constitucionais são reproduzidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9394/96:

“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.” (grifos nossos)

Além disso, esse mesmo diploma legal (LDB) explicita o que vem a ser a educação infantil e qual sua abrangência:

“Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.”

Resta, pois, inafastável o poder-dever da Municipalidade no atendimento em creches e pré-escolas às crianças, não se tratando de mera discricionariedade local.


         Câmara de Pequeri, 05 de setembro de 2013.


             Fabrício Costa Garcia
             Vereador  Proponente


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Preposições Vereador Vicente: 
03 - Construção de Monumento - Bíblia - na parte alta do Loteamento Juquinha de Castro.
04- Moção de aplausos ao Goveno Municipal pela continuidade das obras na UBS. 
05- reforma das calçadas no Município de Pequeri  

Preposições Vereador Adil: 
03 - Revitalização da Praça Geraldo Fulco e do parquinho. 
04- revitalização da cachoeirinha. 

Entrada no Projeto de Lei do Executivo que Abre crédito especial para o Município participar do Circuito Turístico Caminhos Verdes de Minas. 

Entrada em Projeto de Lei de autoria do Executivo que Altera questões Tributárias. 


VEREADOR FABRÍCIO GARCIA 
Participa da abertura da Exposição de Rio Novo - dia 12-09-13   e na Câmara de Juiz de Fora de entrega ao Deputado Dinis Pinheiro que recebeu  Título de Cidadania Honorária de Juiz de Fora.

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