sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Publicação - Alerta do Tribunal de Contas de MG

01/11/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
MG - Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
Primeira Câmara
Secretaria da 1ª Câmara 
29/10/2013-Alerta nº 304/2013 Destinatário: Joaquim Simeão de Faria Neto Em face da decisão da eg. Primeira Câmara, do dia 1º de agosto de 2013, proferida com fulcro na informação encaminhada pela Comissão de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios/Diretoria de Controle Externo de Municípios - DCEM, acerca dos Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos à data-base 31/12/2012, fica o Poder Executivo de Pequeri, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu para com pessoal 51,03% (cinquenta e um vírgula três por cento) da receita corrente líquida municipal, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea "b" do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e de que a extrapolação do limite setorial de 95%(noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 do referido diploma legal.

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