terça-feira, 7 de outubro de 2014

Suspensa a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária em Pequeri

DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Suspende a transferência de recursos financeiros
do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde

de que trata a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro
de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos
de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à
Saúde;
Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de
2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos
recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária
do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados,
Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da
Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo
monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância
em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;
e
Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para
manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância
Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados,
Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros
do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em
Saúde, da competência financeira dos meses de setembro a dezembro
de 2014, para Estados e Municípios irregulares no monitoramento
realizado em 19 de agosto de 2014, conforme abaixo:

I - Municípios sem cadastro do Serviço especializado de
Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Cadastro de Serviço de
Saúde (SCNES), conforme anexo I a esta Portaria;
II - Estados em situação irregular quanto à informação da
produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de
2014, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no
SIA/SUS, conforme anexo II a esta Portaria; e
III - Municípios com situação irregular quanto à informação
da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de
2014, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no
SIA/SUS, conforme anexo III a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Anexo III - Municípios irregulares quanto ao SIA/SUSMINAS GERAIS|Cód. IBGE
30/09/2014-Prefeitura Municipal de Pequeri|314950 TOTAL MINAS GERAIS|243 TOTAL BRASIL|951

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