domingo, 28 de outubro de 2012

Competência Subsídio na LOM




Dispõe a Lei Orgânica Municipal:
(...)
Art. 96º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §
4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal. (NR)
* Artigo alterado pela Emenda nº 001.
Art. 97º. – Os subsídios acima mencionados, deverão ser fixados até o dia 30(trinta)
de setembro do último ano da legislatura. (NR)
* Artigo alterado pela Emenda nº 001.
I - (REVOGADO)
* Inciso revogado pela Emenda nº 001.
II - (REVOGADO)
* Inciso revogado pela Emenda nº 001.
III- (REVOGADO)
* Inciso revogado pela Emenda nº 001.
IV - (REVOGADO)
* Inciso revogado pela Emenda nº 001.

(...)

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