quarta-feira, 31 de julho de 2013

Pequeri ganha caminhão caçamba de Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Ministério do Desenvolvimento Agrário
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 57, DE 17 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e pelo art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Divulgar a relação de municípios selecionados para o recebimento de máquinas CAMINHÃO CAÇAMBA. I - municípios da região do Semiárido, inclusive os acima de 50 mil habitantes. II - municípios da região de abrangência da SUDENE, exceto os da região do Semiárido, que tiveram, reconhecida por Portaria do Poder Executivo Federal, situação de emergência em razão da seca e estiagem, inclusive os acima de 50 mil habitantes, a partir de fevereiro de 2012. Art. 2º Os municípios relacionados no Art. 1º estão constantes no Anexo 1 desta Portaria. Parágrafo único. Os municípios relacionados nos Anexos desta Portaria que não tiverem interesse em receber o equipamento deverão enviar ofício ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, registrando sua posição até 1° de agosto de 2013. Art. 3º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens. Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
ANEXO
Municípios que receberão Caminhão Caçamba
Região | Estado | Município 
26/07/2013-SE|MG|Prefeitura Municipal de Pequeri

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