segunda-feira, 24 de junho de 2013

Pequeri. Foi suspendido a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária.

24/06/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; Considerando a Portaria nº 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; Considerando a Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013, que estabelece para o ano de 2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do componente de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira do 1º e 2° quadrimestres de 2013, para Estados e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 26 de maio de 2013, conforme abaixo: I - Municípios sem cadastro do Serviço especializado de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Cadastro de Serviço de Saúde (SCNES), conforme Anexo I; e II - Estados e Municípios com situação irregular no monitoramento da alimentação da produção da vigilância sanitária no SIA/SUS nos meses de dezembro de 2012 a março de 2013, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação, conforme o Anexo II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO II
Estados e Municípios irregulares para repasse financeiro do 1º e 2º quadrimestres de 2013 quanto ao SIA/SUS
Estado | Cód. IBGE | Municípios 
18/06/2013-MG| 314950| Prefeitura Municipal de Pequeri Total de Municípios Irregulares: 374 Total Brasil - Estados Irregulares: 03 Total Brasi

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