segunda-feira, 17 de junho de 2013

Valores Iguais de Subsídio.

Valores Iguais de Subsídio.
O valor do subsídio (único) fixado para o Presidente da Câmara e para os Vereadores
que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ser diferente do valor do
subsídio fixado para os demais Vereadores.
Vedação de Fixação de subsídios diferenciados para os membros da
Mesa Diretora da Câmara
Inicialmente, ressalta-se o Enunciado da Súmula n. 63, que se refere à fixação de
subsídios dos vereadores, com referência expressa aos membros da Mesa Diretora, senão
vejamos:
O subsídio dos vereadores, incluído o dos membros da mesa diretora, será fixado
pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente,
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Válido destacar, ainda, fragmento do voto do Relator Conselheiro Substituto Gilberto Diniz,
na Prestação de Contas Municipal n. 659106. Há, aqui, decisão no sentido de se restituir
ao Erário Municipal valores correspondentes a subsídios diferenciados. A conferir
Enunciado da Súmula n. 63 (Publicado no “MG” de 17/05/1989 - pág. 16-
Modificado no D.O.C. de 05/05/2011) e consultas n. 832.355 (03/11/2010),
747.263 (17/06/2009), 725.867 (26/03/2008) e 642.744 (01/09/2004).
b) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais
em cada legislatura para subsequente. Enunciado da Súmula n. 63 (Publicado
no “MG” de 17/05/1989 - Modificado no D.O.C. de 05/05/11);
c) Possibilidade de pagamento de verba indenizatória a favor de vereadores
em parcela destacada do subsídio único estabelecido pelo § 4º do art. 39 da
Constituição da República de 1988, com a finalidade de ressarci-los de despesas
excepcionais feitas em decorrência do exercício de função pública. Consultas de
n.783.497 (15/07/2009), 747.253 (17/06/2009), 757.867 (26/03/2008), 734.298
(22/08/2007), 698.917(03/08/2005) e 642.744 (01/09/2004).
d) A verba indenizatória pode ser criada no curso da legislatura e vigorar no
mesmo exercício financeiro, como todas as demais despesas públicas, atrelada
à previa previsão orçamentária eis que, por não ter natureza remuneratória,
não se sujeita ao princípio da anterioridade insculpido no art. 29, VI, da
Constituição da República de 1988. Consultas n. 734.298 (22/08/2007), 689.917
(03/08/2005) e 651.390 ( 28/11/2001).
e) não se pode exigir dos prestadores de contas e jurisdicionados em geral
conduta estribada na nova interpretação dada à matéria antes que esta
lhes tenha sido franqueada por meio de publicação ou disponibilização para
consulta no site do Tribunal. A nova interpretação deve sempre ter efeito “ex
nunc” e, deve prevalecer apenas para a próxima legislatura, no que tange à
impossibilidade de estabelecer subsídio diferenciado para o Presidente da
Câmara de Vereadores, pois a fixação da remuneração dos edis deve obedecer

ao princípio da anterioridade.” (Consulta n. 747.263)


DADOS DO PROCESSO:
No Processo:886598Protocolo/Ano:896454 / 2013Data Cadastro:12/04/2013Ano Ref.:2013
Natureza:CONSULTATipo de Administraçao:DM
Localizaçao:ARQUIVONovo Processo:
Situaçao:AG. ARQUIVAMENTO/ARQUIVADO
Procedencia:CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERÍ
No Antigo:Processo Principal:Qtde. Anexos:0
Município:PEQUERI



DISTRIBUIÇÃO:
Relator:CONS. EM EXERC. GILBERTO DINIZDistribuído em:12/04/2013 12:00:43
Colegiado:PLENORedistribuído em:
Auditor:
Assunto:CONSULTA FORMULADA POR LUIZ ALBERTO FULCO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, ACERCA DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE DA LEGALIDADE DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE SER FIXADO NUM VALOR MAIOR


RESPONSÁVEL / INTERESSADO / PROCURADOR:
Nome:CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERITipo:Órgão/Entidade
Nome:LUIZ ALBERTO FULCOTipo:Consulente


ÚLTIMA TRAMITAÇÃO:
N GUIA:Origem:Destino:Ocorrência:
105613313/06/2013 09:52:35
SECRETARIA DO PLENO
13/06/2013 12:08:44
ARQUIVO
ARQUIVAMENTO


DECISÃO(ÕES):
Sessão:
10/06/2013
Tipo:
RESP.CONS.TESE REITE
Competência:
PLENO
Relator:
CONS. EM EXERC. GILBERTO DINIZ
Decisão:
RESPONDIDA - TESE REITERADA
Ocorrência:
 

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