terça-feira, 18 de junho de 2013

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18/06/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
MG - Diário Oficial do Estado - Poder Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 161 DE 05 DE JUNHO DE 2013
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem: Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio de 2013, relativos às cotas partes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria. Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEBER SOARES DE OLIVEIRA OSVALDO LAGE SCAVAZZA Superintendente Central de Administração Financeira Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais Anexo ùnico (a que se refere o art.1º da Portaria Conjunta nº 161 de 05 de junho de 2013) Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2013 - Em R$ 1,00 MAIO
Código | Descrição dos Municípios | IPVA Bruto (1) | FUNDEB (2) | Liquido (3=(1-2) 
07/06/2013-495 | PREFEITURA MUNICIPAL DE Pequeri|3 .419,29|68.380|2 .735,49 -|TOTAL|75 .001 .180,02|15 .000 .159,47|60 .001 .020,55 Fonte: DINF/SAIF/ SEF/MG e SCAF/SEF/MG 06 428195 - 1

MG - Diário Oficial do Estado - Poder Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 177, DE 05 DE JUNHO DE 2013
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem: Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio de 2013, referentes às quotas-partes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Geber Soares de Oliveira Superintendente Central de Administração Financeira Osvaldo Lage Scavazza Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 177 de 05 de junho 2013 Municípios Índices Maio Rateios Maio Valores em R$1,00
Cód |Nome|Rateio Consolidado Lei Complementar Nº 63|IPI Valor Bruto (1)|Valor de contribuição para FUNDEB (2)|IPI Valor PASEP (3)|Valor Saúde (4)| IPI Valor Líquido (1-2-3-4)=5 
07/06/2013-495 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQuERI|2.031.173|2 .697,63|53.953|2.158|0|2 .136,52 -|Total Geral|10.000.000.000|13 .281 .100,10|2 .656 .220,00|106 .248,68|134 .484,23|10 .384 .147,19 Data do Rateio|Valores Brutos|Valores do FuNDEB|Valores PASEPEP|Valores Rateios 10/05/2013|8 .883 .219,11|1 .776 .643,83|71 .065,88|7 .035 .509,40 20/05/2013|2 .971 .091,17|594 .218,20|23 .768,60|2 .353 .104,37 29/05/2013|1 .426 .789,82|285 .357,97|11 .414,20|1 .130 .017,65 TOTAL|13 .281 .100,10|2 .656 .220,00|106 .248,68|10 .518 .631,42 06 428196 - 1

MG - Diário Oficial do Estado - Poder Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 178, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem: Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio de 2013, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Geber Soares de Oliveira Superintendente Central de Administração Financeira Leonardo Guerra Ribeiro Diretor da Diretoria de Casdastro Arrecadação e Cobrança
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 178 de 10 de junho 2013)
Municípios | Indice Abril 2013 | Rateio de Maio/2013 com índice de Abril/2013 (Valores em R$1,00) | Indice Maio 2013 | Rateio de Maio/2013 com índice de Maio/2013 (Valores em R$1,00)
Cód | Nome | Rateio Consolidado Lei Nº13.803 | ICMS Valor Bruto (1) | Valor do FUNDEB (2) | ICMS Valor Distribuído (( 1 - 2 ) = 3) | Valor Saúde (4) | Valor Líquido (( 3 - 4 ) = 5) | Rateio Consolidado Lei Nº13.803 | ICMS Valor Bruto (6) | Valor do FUNDEB (7) | ICMS Valor Distribuído (( 6 - 7 ) = 8) | Compensações (9) | Valor Saúde (10) | Valor Líquido ((8 + 9 - 10) = 11) 
12/06/2013-495 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQuERI|0,02031503|7 .861,28|1 .572,25|6 .289,03|0,00|6 .289,03|0,02031173|136 .406,36|27 .281,25|109 .125,11|0,00|0,00|109 .125,11 Total Geral|100,00000000|38 .696 .844,90|7 .739 .365,55|30 .957 .479,35|395 .613,77|30 .561 .865,58|100,00000000|671 .564 .475,34|134 .312 .881,60|537 .251 .593,74|0,00|6 .868 .997,74|530 .382 .596,00 Rateios|Período|Índice|Valor Bruto|Valor FuNDEB|Valores Rateios| 07/05/2013|27/04/2013 a 30/04/2013|Abril|38 .696 .844,90|7 .739 .365,55|30 .957 .479,35| 07/05/2013|01/05/2013 a 03/05/2013|Maio|148 .603 .717,01|29 .720 .740,00|118 .882 .977,01| 14/05/2013|04/05/2013 a 10/05/2013|Maio|351 .464 .719,26|70 .292 .940,50|281 .171 .778,76| 21/05/2013|11/05/2013 a 17/05/2013|Maio|129 .963 .713,32|25 .992 .739,21|103 .970 .974,11| 28/05/2013|18/05/2013 a 24/05/2013|Maio|41 .532 .325,75|8 .306 .461,89|33 .225 .863,86| - | - | - | 710 .261 .320,24|142 .052 .247,15|568 .209 .073,09| Fontes: Fundação João Pinheiro (índices); Banco do Brasil (valores) e SEF-MG/EGE (Cálculos) 11 430036 - 1

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